Embora ambos os profissionais atuem no contexto judicial, as funções do psicólogo perito e do psicólogo assistente técnico, apesar de distintas, são complementares. Abaixo, destacamos as principais diferenças entre eles:
Psicólogo Perito:
- Nomeado pelo Juízo para atuar como auxiliar da justiça, sendo imparcial.
- Sua função principal é fornecer subsídios técnicos ao juiz para embasar as decisões judiciais.
- Realiza avaliações psicológicas das partes envolvidas no processo.
- Produz um laudo psicológico pericial fundamentado em instrumentos técnicos e científicos, com conclusões objetivas e claras.
Psicólogo Assistente Técnico:
- Contratado por uma das partes para acompanhar a perícia psicológica.
- Atende como assistente técnico, oferecendo suporte especializado no campo da Psicologia Jurídica para a parte contratante e seus advogados.
- Elabora quesitos psicojurídicos a serem respondidos pelo Psicólogo Perito, analisa o laudo pericial e emite Parecer Psicológico.
- Sua principal função é representar os interesses da parte contratante, sempre com ética e rigor técnico.
Relação entre os papéis:
- O psicólogo perito atua de maneira imparcial, enquanto o assistente técnico busca garantir que os aspectos psicológicos do caso sejam adequadamente considerados e que os direitos da parte contratante sejam preservados.
- Ambos os profissionais desempenham papéis complementares, contribuindo para um processo mais justo e transparente, com perspectivas técnicas distintas que enriquecem a tomada de decisões.