O princípio do “melhor interesse da criança e do adolescente” é fundamental em processos judiciais envolvendo disputas de guarda, alienação parental, medidas protetivas e outras questões relacionadas. Esse conceito orienta decisões jurídicas, garantindo que o bem-estar físico, emocional, social e psicológico da criança e do adolescente seja a principal consideração. De acordo com o artigo 227 da Constituição Federal do Brasil, o melhor interesse deve ser sempre priorizado nas decisões judiciais, assegurando os direitos fundamentais da criança e do adolescente.
No contexto forense, a aplicação desse princípio exige uma abordagem interdisciplinar e detalhada, levando em consideração aspectos como:
Aspectos Fundamentais a Considerar:
Segurança emocional e física: Avaliar se o ambiente familiar é seguro e acolhedor.
Qualidade dos vínculos afetivos: Observar a relação da criança com seus responsáveis, pais e outros familiares, incluindo a rede de apoio.
Necessidades individuais: Considerar o estágio de desenvolvimento da criança, sua idade e necessidades específicas.
Autonomia progressiva: Promover a autonomia da criança, respeitando sua capacidade de expressar desejos e opiniões.